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Empresa não tem de pagar hora extra por tempo de café da manhã
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O tempo gasto em café da manhã oferecido pela empresa não deve ser pago como hora extra ou à disposição do empregador. Assim, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) absolveu uma empresa de transformação mineral de pagar as diferenças dos minutos residuais do tempo gasto pelo trabalhador no café da manhã.
A decisão reforma o entendimento da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, que havia condenado a empresa. No TRT-15, o colegiado entendeu que o empregado, dur...
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