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17 de Junho de 2024
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    Empresa não tem recurso de revista analisado pelo TST

    Publicado por Carta Forense
    há 15 anos

    Por causa de R$ 0,03 (três centavos), a Endicon - Engenharia de Instalações e Construções Ltda. - não conseguiu ter um recurso de revista analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Primeira Turma rejeitou o agravo de instrumento da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que considerou insuficiente o valor do depósito recursal.

    De acordo com o TRT baiano, para ter direito de recorrer ao TST, a empresa deveria ter depositado em juízo a importância de R$ 9.617,29, mas depositou apenas R$ 9.617, 26 - ou seja, faltaram três centavos para completar a quantia correta. O Regional entendeu que, apesar do valor insignificante, não poderia abrir mão da diferença, caso contrário, estaria desrespeitando a jurisprudência do TST. A Endicon, então, interpôs agravo de instrumento no TST para tentar reverter esse entendimento. A empresa defendeu que a diferença devida era mínima e não justificaria a deserção. No mais, afirmou que a decisao do TRT/BA ofendia os princípios da insignificância e da proporcionalidade.

    O relator do agravo no TST, ministro Lelio Bentes, explicou que a jurisprudência da casa considera um recurso deserto mesmo quando a diferença devida seja insignificante, referente a centavos. Por isso, seu voto foi no sentido de que o Tribunal não poderia aceitar o recurso de revista da empresa. O ministro Vieira de Mello Filho apoiou o relator e lembrou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou deserto um recurso por causa de R$ 0,12 (doze centavos) a menos no valor do depósito. E concluiu: "senão nós vamos discutir se é R$ 0,12; R$ 0,15; R$ 0,03; R$ 0,05..."Ao final, os ministros da Primeira Turma concluíram que, apesar do valor insignificante, havia expressão monetária a ser considerada e negaram provimento ao agravo de instrumento. ( AIRR 1393/2005-008-05-40.0 )

    Lilian Fonseca

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-nao-tem-recurso-de-revista-analisado-pelo-tst/801996

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