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5 de Maio de 2024
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    Empresa pagará dano moral coletivo por não recolher FGTS de funcionários

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O FGTS é indispensável às necessidades básicas ligadas à dignidade pessoal, como alimentação, moradia, saúde, educação e bem-estar, e o não recolhimento dos valores relativos ao fundo acarreta dano moral ao trabalhador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma drogaria ao pagamento de indenização.

    A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) com alegações diversas de irregularidades cometidas pela empresa ré. A associaç...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-pagara-dano-moral-coletivo-por-nao-recolher-fgts-de-funcionarios/566968522

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