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Empresa pagará dano moral coletivo por não recolher FGTS de funcionários
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O FGTS é indispensável às necessidades básicas ligadas à dignidade pessoal, como alimentação, moradia, saúde, educação e bem-estar, e o não recolhimento dos valores relativos ao fundo acarreta dano moral ao trabalhador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma drogaria ao pagamento de indenização.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) com alegações diversas de irregularidades cometidas pela empresa ré. A associaç...
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