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28 de Maio de 2024
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    Empresa paulista é condenada a indenizar cearense por linhas telefônicas não solicitadas -

    há 12 anos

    A Telecomunicações de São Paulo deve indenizar em R$

    a dona de casa M.V.L.C., que teve o nome inserido indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.

    Segundo os autos, havia duas linhas telefônicas, em nome da dona de casa, ativadas em uma residência da capital paulista. O débito acumulado chegou a R$ 1.339,89, o que gerou a negativação do nome de M.V.L.C.. No entanto, ela assegurou que que jamais esteve naquela cidade e entrou com ação judicial.

    Ao analisar o caso, em agosto de 2008, o Juízo de 1º Grau condenou a companhia telefônica a pagar indenização de R$ 8.300,00. Para reformar a sentença, a empresa ingressou com recurso (nº 1786-65.2006.8.06.0151/1) no TJCE.

    Defendeu que uma terceira pessoa utilizou os dados da vítima e por isso não pode ser responsabilizada. Argumentou também que, como prestadora de serviço público, está obrigada a efetivar a solicitação de qualquer cliente que esteja munido de documentos necessários à habilitação.

    Na sessão dessa quarta-feira (11/01), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo citou jurisprudências dos Tribunais superiores e destacou que a empresa foi negligente ao instalar as linhas.

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