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7 de Maio de 2024
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    Empresa paulista firma acordo nacional com MPT em Caxias do Sul sobre regras de importação de máquinas

    A Intermáquinas Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda, de Vinhedo (SP), que possui 80 empregados, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul (RS). O TAC tem abrangência nacional e estabelece regras de importação de máquinas, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-12 trata sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O procurador do Trabalho Ricardo Garcia, responsável pelo procedimento, informa que "o TAC objetiva a adequação da conduta da compromissária à legislação de regência das relações de trabalho e emprego mediante a assunção das obrigações de fazer e não fazer nele especificadas. O problema existe em todo o País, com praticamente todas as máquinas importadas".

    No último dia 29 de agosto, o MPT em Campinas reuniu-se com o cônsul Kim Joo Hoom, responsável pelos Assuntos e Negócios do Ministério das Relações Exteriores da Coréia, para solicitar sua intermediação em relação ao cumprimento de normas de segurança brasileiras. A ideia é que ele comunique às matrizes das empresas coreanas quanto à aquisição de maquinário industrial fora das normas de segurança brasileiras. Entre as empresas citadas, estão a Hyundai e fornecedoras, que, segundo investigação do MPT, montaram seu parque industrial com máquinas e equipamentos compradas do exterior, sem proteção adequada e fora dos padrões estabelecidos pela NR-12, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes.

    O TAC firmado em Caxias do Sul foi feito com a participação da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 (CNTT NR-12), composta de cinco membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores. A Comissão foi representada na audiência, realizada no dia 2 de setembro, pelo auditor-fiscal do Trabalho Roberto Misturini, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul. O procurador Ricardo está participando em algumas reuniões da CNTT NR-12, a convite da coordenadora nacional da CNTT NR-12. auditora-fiscal Aida Cristina Becker, , para discutir regras de importação e exportação de máquinas à luz da legislação brasileira. O tema foi objeto de reunião realizada em maio, em Porto Alegre, e será retomado em outubro, novamente em Porto Alegre. O TAC será objeto de discussão - para disseminação - na próxima reunião mensal da Comissão, levado pelo auditor Roberto.

    O inquérito civil (IC) do MPT em Caxias do Sul teve origem quando o auditor Roberto interditou, em 2012, várias máquinas de duas empresas localizadas no município, todas importadas pela Intermáquinas. A partir daí, constatado o dano ocorrido em razão da comercialização de máquinas importadas pela empresa e pelo uso delas pelos empregadores, a importadora foi chamada junto com as compradoras para adequar as máquinas à NR-12, o que já ocorreu. O IC em face da Intermáquinas foi instaurado no curso dessa adequação, visando corrigir permanentemente a conduta da empresa em todo o País. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) acompanhou as tratativas e solicitou à CNTT NR-12 cópias das atas do IC e do TAC, uma vez que os fabricantes nacionais têm interesse em eliminar a concorrência desleal representada pela importação de máquinas irregulares e mais baratas importadas, com procedência da China e da Europa, principalmente.

    Entre as obrigações assumidas pela Intermáquinas, está a de não fornecer no mercado interno máquina ou equipamento senão depois de adequados à NR 12, devendo ser a adequação realizada, preferencialmente, em suas próprias oficinas. Ficou definido que, caso não seja possível o fornecimento da máquina já adequada, a empresa paulista informará ao comprador esta circunstância, bem como a obrigação de adequá-la, podendo ser essa tarefa atribuída pelo comprador a profissional de sua confiança. O TAC determinou, também, que devendo a adequação ocorrer no estabelecimento do comprador, a Intermáquinas colherá declaração deste comprometendo-se, sob responsabilidade civil e criminal, a não utilizar-se da máquina ou equipamento antes da liberação pela Intermáquinas, a qual responderá apenas após a adequação. A Intermáquinas deverá liberar a utilização da máquina e equipamento somente mediante termo de recebimento circunstanciado, com especificação de todas as proteções contidas ou instaladas na máquina ou equipamento, e mediante expedição de anotação de responsabilidade técnica de profissional da empresa. O descumprimento dessas cláusulas resultarão na aplicação da multa no valor de R$ 30 mil por violação, a cada oportunidade na qual se verificar o descumprimento do pactuado.

    O TAC deverá estar anexado no livro de inspeção do trabalho da Intermáquinas. O descumprimento resultará na aplicação da multa no valor de R$ 3 mil. As multas devidas serão recolhidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou revertidas em prol da coletividade, mediante destinação e acompanhamento pelo MPT.

    Clique aqui para ler a íntegra da ata e do TAC.

    Clique aqui para ler a íntegra da NR-12.

    Clique aqui para ler mais sobre a CNTT NR-12.

    Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

    Publicação no site: 10/9/2013

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