Empresa perde ação contra Claudinho e Buchecha por registro nulo de direitos
Contratos de concessão de direito autoral só tem validade se são registrados nos locais adequados. De outra forma, uma empresa do mesmo ramo não pode ser punida por contratar um artista que tinha vínculo já assinado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial interposto pela empresa Novo Impacto Publicidades contra a Universal Music, em processo que envolvia a dupla de artistas Claudinho (em espólio) e Buchecha e as organizações BMG Brasil e Moderninho Produções Artísticas.
A Novo Impacto, que detinha os direitos autorais da dupla, disse que os músicos assinaram novo contrato com a Universal durante a vigência do vínculo e, por isso, reivindicou o cumprimento do ajuste de cessão de direitos e as indenizações por danos patrimoniais e morais.
Segundo a Nova Impacto, o contrato de cessão de direitos foi celebrado em agosto de 1995 e teria duração de três anos. Em agosto de 1996, os artistas firmaram novo contrato com a Universal. A partir de então, a BMG Brasil ficou responsável pela fabricação, distribuição e vendas de p...
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