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Empresa perde recurso por não comprovar efetivação de depósito agendado
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Não comprovar efetivação de depósito agendado faz com que parte perca o recurso. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista de um frigorífico cujo seguimento havia sido negado porque a empresa apresentou comprovante apenas do agendamento do depósito recursal, e não do pagamento.
Embora o Código de Processo Civil preveja a abertura de prazo para que problemas dessa natureza sejam sanados, a empresa, ao interpor agravo de instrumento ao TST, não juntou o comprovante da efetivação do depósito, perdendo, assim, o direito...
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