Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa pode deduzir despesas do PAT sem limitar custo máximo por refeição

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou um entendimento que vai afetar o apetite do Leão da Receita. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal considerou ilegal os atos que fixaram valores máximos para as refeições individuais como condição para a empresa ter direito ao incentivo fiscal pelas despesas com alimentação dos trabalhadores.

    No recurso especial interposto contra a Pirelli S/A Companhia Industrial Brasileira, a Fazenda Nacional sustentou que os limites estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 326 /77 e pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 143 /86 devem ser observados para efeito do incentivo fiscal relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Pirelli defendeu a possibilidade de a empresa beneficiária deduzir do lucro real as despesas efetuadas no referido programa, sem a limitação de qualquer custo individual máximo por refeição.

    Segundo o relator, ministro Castro Meira, tanto a lei quanto o decreto regulamentar estipulam que para a concessão do incentivo são exigíveis a existência do PAT aprovado pelo Ministério do Trabalho e o atendimento aos requisitos legais, sem contemplar a fixação de custos máximos para as refeições.

    Acompanhando o voto do relator, a Turma concluiu que ao fixarem custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321 /76 , a Portaria Ministerial 326 /77 e a Instrução Normativa 143 /86 violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das leis, porque extrapolaram os limites do poder regulamentar.

    “Essas limitações estabelecidas por normas hierarquicamente inferiores restringiram a própria lei ordinária, portanto, são ilegais, uma vez que inovaram ao prever condições não previstas na Lei 6.321 /76 ou no Decreto nº 78.676 /76 ” ressaltou o relator, acrescentando que ato infralegal não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei.

    Processo REsp 990313

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações270
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-pode-deduzir-despesas-do-pat-sem-limitar-custo-maximo-por-refeicao/142144

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)