Empresa precisa provar que dispensa de trabalhador com HIV não é discriminatória
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito social. Logo, segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o ato de dispensa é inválido, e o empregado tem direito à reintegração.
Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiu ação cautelar que pretendia suspender a tutela de urgência e evidência conseguida por uma trabalhadora soropositiva que teve o direto de retornar ao emprego reconhecido em sentença. A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deu prazo de 30 dias ao empregador, um hospital, para proceder à readmissão, sob pena de aplicação de multa.
Na ação cautelar, o hospital argumenta que a obrigação de reintegrar não admite execução provisória, pois se exaure em um único ato, tornando-se definitivo. Diz que a tutela de urgência de natureza antecipada não pode ser c...
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