Empresa pública só pode ter comissionados em cargos de direção e assessoramento
A União pode contratar funcionários para empresa pública sem concurso público, mas só para cargos de direção, chefia e assessoramento. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu ao governo a possibilidade de criação e contratação de empregos em comissão para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) sem a necessidade do certame.
A decisão afeta o entendimento defendido pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada em maio de 2013 para que a Hemobrás deixasse de admitir trabalhadores a título de emprego em comissão ou cargo em comissão, sem concurso público. Segundo o MPT, quando a empresa foi criada, em dezembro de 2004, foram abertas várias vagas comissionadas para dotá-la de quadro técnico e administrativo.
Os contratos, previstos para durarem dois anos, prorrogáveis por mais dois, estavam sendo mantidos havia nove anos sem q...
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