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Empresa que contribuiu com programa cultural pode abater ICMS, define TIT
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Em tempos de questionamentos sobre a Lei Rouanet, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo apresentou entendimento em um caso recente protegendo o direito de se investir em cultura com o abatimento de imposto. No caso, uma transportadora paulista que aderiu ao Programa de Ação Cultural (PAC), criado pela Lei 12.268/2006, foi autuada, anos mais tarde, por ter abatido do ICMS a pagar o valor que havia destinado ao patrocínio de projetos culturais, procedimento que era previsto na própria lei.
Na visão do Fisco paulista, a empresa não poderia ter feito esse abatimento por já ser optante do aproveitamento de um crédito presumido correspondente a 20% do ICMS devido por seus serviços de ...
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