Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa que contribuiu com programa cultural pode abater ICMS, define TIT

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Em tempos de questionamentos sobre a Lei Rouanet, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo apresentou entendimento em um caso recente protegendo o direito de se investir em cultura com o abatimento de imposto. No caso, uma transportadora paulista que aderiu ao Programa de Ação Cultural (PAC), criado pela Lei 12.268/2006, foi autuada, anos mais tarde, por ter abatido do ICMS a pagar o valor que havia destinado ao patrocínio de projetos culturais, procedimento que era previsto na própria lei.

    Na visão do Fisco paulista, a empresa não poderia ter feito esse abatimento por já ser optante do aproveitamento de um crédito presumido correspondente a 20% do ICMS devido por seus serviços de ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações97
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-que-contribuiu-com-programa-cultural-pode-abater-icms-define-tit/351813644

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)