Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa que divulga produto antes de registrá-lo no INPI não perde patente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Empresa que divulga ao público produto inédito até 180 dias antes de seu registro de desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial não perde a exclusividade sobre o item. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao devolver à Grendene o registro de desenho industrial de um modelo de sua linha de chinelos Rider após 12 anos.

    O litígio começou quando a Bokalino ajuizou ação contra a Grendene e contra o INPI pedindo a nulidade da concessão de registro, uma vez que a Grendene havia divulgado o novo Rider em campanhas publicitárias antes de registrá-lo no INPI.

    O pedido foi atendido pela Justiça do Rio de Janeiro, em primeiro e segundo grau, o que motivou o recurso da Grendene ao STJ. A empresa alegou que a publicação do desenho do chinelo em ca...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11011
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações138
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-que-divulga-produto-antes-de-registra-lo-no-inpi-nao-perde-patente/172171956

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-76.2023.4.03.0000 SP

    Artigoshá 9 anos

    Cumulação indevida de pedidos

    José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito
    Artigoshá 7 anos

    A cumulação de pedidos no novo CPC

    Liz Santiago, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Os tipos de pedido no processo civil e suas características

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)