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Empresa que envia SMS a clientes de telefonia deve recolher ISS, decide TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Plataforma que envia mensagens a usuários finais das redes de telefonia celular, contratada por empresas que têm interesse em propagar conteúdo publicitário, recolhe Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Afinal, trata-se de "agenciamento de publicidade e propaganda"’, atividade descrita no item 10.08 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/03.
Com este entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária entre uma prestadora de serviços de comunicação virtual e o Município de Porto Alegre.
Na ação, a...
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