Empresa que indicou telefone particular de empregada no site de vendas é condenada a pagar indenização por danos morais.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 2 anos
A inserção do número de telefone da empregada no site da empresa, sem prova inequívoca de autorização, implica divulgação de dado pessoal, que afronta sua vida privada. Com esse entendimento, os julgadores da Nona Turma do TRT de Minas mantiveram a condenação de uma loja de chocolates a pagar indenização por danos morais à ex-empregada que teve seu telefone pessoal divulgado na página virtual da empresa como se fosse da loja. O colegiado, no entanto, reduziu a indenização determinada em primeiro grau para R$ 5 mil.
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Fonte TRT3
Processo PJe: 0010337-16.2020.5.03.0074
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