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16 de Junho de 2024
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    Empresa questiona correção monetária desde a citação em indenização de dano moral (Notícias STJ)

    Publicado por Decisões
    há 11 anos

    A ministra Eliana Calmon admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, contra acórdão da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, por constatar divergência entre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a decisão proferida, em relação ao início da correção monetária aplicada em indenização por dano moral.

    A reclamação foi ajuizada pela ..., condenada a pagar R$ 1.500 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M e com juros, tudo a partir da citação.

    Súmula 362

    A empresa argumenta que a decisão violou entendimento já sumulado no STJ (Súmula 362), segundo o qual a correção monetária do valor da indenização de dano moral incide desde a data do arbitramento.

    A ministra Eliana Calmon confirmou a divergência de entendimentos e, ao verificar a presença dos requisitos da medida de urgência, concedeu liminar para suspender o acórdão questionado até o julgamento da reclamação.

    Rcl 15344

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-questiona-correcao-monetaria-desde-a-citacao-em-indenizacao-de-dano-moral-noticias-stj/112149308

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