Empresa responsável pela hidrelétrica Rondinha (SC) terá que pagar multa por infração ambiental
A empresa Rondinha Energética, responsável pela implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Rondinha, no rio Chapecó, em Passos Maia (SC), terá que pagar multa ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por ter realizado obras sem autorização na Zona de Amortecimento do Parque Nacional das Araucárias, no oeste catarinense. A decisão foi tomada na última semana pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deu provimento a recurso do ICMBio e modificou acórdão da 3ª Turma proferido em novembro do ano passado.
O Instituto Chico Mendes recorreu ao tribunal depois de a 3ª Turma anular o auto de infração ambiental imposto à construtora. Conforme a decisão, o erro teria sido da Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma), a quem coube a concessão da licença ambiental, não podendo a empresa, que é construtora e administradora da hidrelétrica, ser responsabilizada.
O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, entretanto, reconheceu a responsabilidade da construtora. “Quando o empreendimento recebeu a primeira licença da Fatma, ainda estava em vigor a Resolução nº 13/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que previa que nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que pudesse afetar a biota, deveria ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente e que o licenciamento só seria concedido mediante autorização do responsável pela administração da Unidade de Conservação. “Nesse caso, o empreendimento dependia da anuência prévia do ICMBio, responsável pelo Parque Nacional das Araucárias”, concluiu Leal Júnior.
A 2ª Seção é composta pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em direito administrativo. Quando as decisões das turmas são por maioria, há a possibilidade de novo recurso, os embargos infringentes, pedindo a prevalência do voto vencido.
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