Empresa sem filial no Brasil não paga IR retido na fonte
Norma específica afasta a incidência de regra genérica. Sendo assim, a discussão sobre a retenção de Imposto de Renda nos casos de empresa portuguesa sem filial no Brasil, deve seguir o determinado pela Convenção Brasil-Portugal e não pela Lei 9.799/2001. Assim entendeu a 15ª Vara Cível do Distrito Federal ao decidir pela inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a empresa ao pagamento do imposto de renda retido na fonte no Brasil.
Segundo o advogado Eduardo Diamantino do Diamantino Advogados Associados, essa é a primeira decisão de primeiro grau que decide pela desobrigação de empresa sem filial no Brasil de pagar imposto de renda retido na fonte. Para ele, a Receita Federal precisa cumprir a lei que assina. “Não adianta o governo assinar um tratado e depois negá-lo”, afirmou.
O caso trata da legalidade ou não da incidência tributária sobre valor...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.