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16 de Junho de 2024
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    Empresa sem filial no Brasil não paga IR retido na fonte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Norma específica afasta a incidência de regra genérica. Sendo assim, a discussão sobre a retenção de Imposto de Renda nos casos de empresa portuguesa sem filial no Brasil, deve seguir o determinado pela Convenção Brasil-Portugal e não pela Lei 9.799/2001. Assim entendeu a 15ª Vara Cível do Distrito Federal ao decidir pela inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a empresa ao pagamento do imposto de renda retido na fonte no Brasil.

    Segundo o advogado Eduardo Diamantino do Diamantino Advogados Associados, essa é a primeira decisão de primeiro grau que decide pela desobrigação de empresa sem filial no Brasil de pagar imposto de renda retido na fonte. Para ele, a Receita Federal precisa cumprir a lei que assina. “Não adianta o governo assinar um tratado e depois negá-lo”, afirmou.

    O caso trata da legalidade ou não da incidência tributária sobre valor...

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