Empresa terá de ressarcir INSS por benefício pago após morte de trabalhador
Uma empresa agrícola foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos como pensão por morte aos dependentes de um funcionário, morto após acidente de trabalho durante a colheita de cana-de-açúcar em 2011. A determinação é do juiz federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS).
Para o magistrado, a perícia feita pela Polícia Civil e pelo Ministério do Trabalho comprova a culpa da empresa no acidente, ao mostrar que não foram cumpridas as Normas Regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho, tornando cabível o ressarcimento dos valores previdenciários.
A decisão do juiz está baseada em precedentes de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de outros tribunais regionais federais, que já reconheceram ações acidentárias regressivas.
Fiscalização
Segundo a Fiscalização do Trabalho, a empresa infringiu legislação e normas técnicas que tratam da segurança do trabalho. O equipament...
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