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17 de Junho de 2024
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    Empresa terá que dispor meio alternativo para pagamento em razão de greve dos bancários

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos
    A 5ª Vara Cível de Santos determinou que uma companhia hipotecária forneça meios alternativos para que o autor da ação faça o pagamento de débito contraído com a empresa, já que o método determinado pelo Cartório do Registro de Imóveis (cheque administrativo) não pode ser utilizado devido à greve dos bancários. A decisão, proferida em caráter liminar, estabelece prazo de três dias para cumprimento e pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 300 mil, caso a ordem não seja cumprida.
    Segundo o juiz José Wilson Gonçalves há o risco de o devedor perder o imóvel. “Não havendo a purgação da mora, consoante dispõe a referida lei especial (9.514/97), a propriedade se consolida definitivamente em favor do credor, sequer se cogitando de necessidade de declaração judicial para que esse fenômeno ocorra. Em termos práticos, significa isto dizer que o devedor perde o imóvel”, escreveu.
    A intimação enviada pelo cartório ao autor veio com a instrução de que deveria quitar a dívida com cheque administrativo. Ocorre que, para obter o referido título de crédito, o homem precisaria ser atendido em sua agência, o que não aconteceu devido à greve.
    “Ainda que a condição imposta decorra de cumprimento de normas gerais pelo cartório, ao devedor, em caso de fortuidade, deve ser oportunizada outra forma de pagamento”, determinou o magistrado.

    Processo nº 1028610-65.2016.8.26.0562




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tera-que-dispor-meio-alternativo-para-pagamento-em-razao-de-greve-dos-bancarios/391015191

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