Empresa terá que indenizar por controlar uso de banheiro
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Campina Grande, condenou uma empresa do ramo de telemarketing a indenizar uma funcionária, a título de danos morais, por controlar idas e tempo gasto com uso do banheiro. Para a Sexta Turma, a conduta é irregular.
Consta nos autos do processo que, em uma jornada de seis horas, a funcionária tinha 20 minutos de intervalo, duas pausas de 10 minutos e cinco minutos, caso precisasse ir ao banheiro, totalizando 45 minutos e provocando, assim, constrangimento à empregada.
No primeiro momento, o pedido de indenização foi negado. De acordo com o TRT, a estipulação do tempo para pausas era apenas uma maneira de cortar excessos dos funcionários, e a empresa não poderia ser punida pelo uso da dinâmica de horários, que é fundamental ao modelo de atividade desenvolvida.
Em um novo recurso, o relator Augusto César entendeu que a prática da empresa era abusiva, colocando os funcionários em situações degradantes, como restringir e controlar o uso de toaletes, violando o Direito de Personalidade.
Em decisão unânime, a empresa foi condenada a indenizar a autora do processo no valor de R$ 3 mil, por exposição da mesma em situações constrangedoras desnecessárias.
Fonte: TST
2 Comentários
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Um absurdo esse tipo de conduta por parte das empresas, a não ser que a pessoa realmente passe grande parte do tempo procrastinando, mas o estabelecimento, por exemplo, prévio de tempo X pra fazer esse tipo de coisa é totalmente retrógrado. continuar lendo
Sim, está correto. continuar lendo