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16 de Junho de 2024
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    Empresa terá que indenizar por controlar uso de banheiro

    há 4 anos

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Campina Grande, condenou uma empresa do ramo de telemarketing a indenizar uma funcionária, a título de danos morais, por controlar idas e tempo gasto com uso do banheiro. Para a Sexta Turma, a conduta é irregular.

    Consta nos autos do processo que, em uma jornada de seis horas, a funcionária tinha 20 minutos de intervalo, duas pausas de 10 minutos e cinco minutos, caso precisasse ir ao banheiro, totalizando 45 minutos e provocando, assim, constrangimento à empregada.

    No primeiro momento, o pedido de indenização foi negado. De acordo com o TRT, a estipulação do tempo para pausas era apenas uma maneira de cortar excessos dos funcionários, e a empresa não poderia ser punida pelo uso da dinâmica de horários, que é fundamental ao modelo de atividade desenvolvida.

    Em um novo recurso, o relator Augusto César entendeu que a prática da empresa era abusiva, colocando os funcionários em situações degradantes, como restringir e controlar o uso de toaletes, violando o Direito de Personalidade.

    Em decisão unânime, a empresa foi condenada a indenizar a autora do processo no valor de R$ 3 mil, por exposição da mesma em situações constrangedoras desnecessárias.

    Fonte: TST

    www.andremansur.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tera-que-indenizar-por-controlar-uso-de-banheiro/857124490

    2 Comentários

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    Hygo Queiroz
    4 anos atrás

    Um absurdo esse tipo de conduta por parte das empresas, a não ser que a pessoa realmente passe grande parte do tempo procrastinando, mas o estabelecimento, por exemplo, prévio de tempo X pra fazer esse tipo de coisa é totalmente retrógrado. continuar lendo

    Sim, está correto. continuar lendo