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6 de Maio de 2024
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    Empresa terá que pagar honorários sucumbenciais de ex-acionista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A empresa atingida pela desconsideração inversa da personalidade pode ser responsabilizada para arcar com honorários sucumbenciais devidos por sua ex-acionista mesmo depois de rompida a relação societária entre elas.

    A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao concluir que os efeitos da decisão que reconhece a existência de um grupo econômico e determina a desconsideração inversa da personalidade jurídica perduram até a extinção do processo de execução, incidindo também no âmbito dos embargos oferecidos a essa execução.

    O colegiado analisou recurso da Gafisa contra decisão que a manteve como responsável pelo pagamento de honorários advocatícios de sucumbência devidos por uma ex-acionista minoritária, a Cimob Companhia...

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