Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Empresário é condenado por operar consórcio sem aval do Banco Central

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Operar um grupo de consórcio imobiliário sem autorização do Banco Central caracteriza crime contra o sistema financeiro nacional. Por essa razão, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou apelação de um empresário.

Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Denise Avelar, o delito foi comprovado por um termo de adesão, no qual, “inequivocamente, é estabelecido sistema de consórcio para aquisição de bem imóveis, a despeito da roupagem de cooperativa a que lhe foi atribuída”.

Denise afirmou ainda que os autos demonstram que o acusado “não ignorava as particularidades da lei no tocante a constituição e estruturação da atividade empreendida”. Ela cita como o exemplo o fato de ele ter registrado a cooperativa na Junta Comercial.

A juíza acrescentou que o réu atuava com o intuito de causar prejuízos aos clientes da cooperativa que geria. Além disso, afirmou que sua atividade envolvia ampla publicidade na imprensa escrita e na televisão, o que impactava um público considerável. Denise também afirmou que consequências negativas do delito relacionam-se ao prejuízo dos clientes, que não obtiveram os valores de volta. Assim, o empresário foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão e 25 dias-multa.

O caso Segundo a denúncia, o réu era um dos proprietários e administradores de um negócio, que, entre setembro de 2002 e janeiro de 2003, realizou a captação antecipada de poupança...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações28
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresario-e-condenado-por-operar-consorcio-sem-aval-do-banco-central/125558906

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-05.2015.8.26.0213 SP XXXXX-05.2015.8.26.0213

Notíciashá 10 anos

TRF3 - Tribunal mantém condenação de réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do BACEN

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2014.8.13.0343 MG

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)