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2 de Maio de 2024

Empresário individual pode ser executado em ação contra pessoa física

Para magistrada, empresário individual, ao contrário do que se dá na empresa limitada, apresenta confusão patrimonial

Publicado por Grupo Bettencourt
há 4 anos

A juíza de Direito substituta Carla Melissa Martins Tria, da 7ª vara Cível de Curitiba/PR, deferiu pedido de inclusão de empresário individual em polo passivo de execução de título extrajudicial inicialmente proposta contra pessoa física. Para a magistrada, o empresário individual, ao contrário do que se dá na empresa limitada, apresenta confusão patrimonial.

No caso, a execução foi ajuizada em face da pessoa física. Todavia, constatou no decorrer da demanda que existia uma empresa em seu nome, cuja natureza jurídica era a de empresário individual, na qual não há distinção entre o patrimônio da pessoa física e o da jurídica.

Ao analisar o caso, a juíza deferiu o pedido de inclusão do empresário individual no polo passivo de execução de título extrajudicial. Para ela, o empresário individual, ao contrário do que se dá na empresa limitada, apresenta confusão patrimonial, haja vista a ausência de distinção entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da pessoa jurídica.

"A penhora recairá no acervo patrimonial da empresa, o qual responderá, ilimitadamente, por todas as suas dívidas, tanto a contraída através dos atos de comércio, bem como os débitos oriundos dos atos da vida civil."

A advogada Mayara Santin Ribeiro, da banca Reis & Alberge Advogados, atua pelo exequente.

  • Processo: 0001226-89.2018.8.16.0001

Veja a decisão.

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