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4 de Maio de 2024
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    Empresário que organizava consórcio ilegal é condenado por crime contra o sistema financeiro nacional

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um empresário por crime contra ao sistema financeiro nacional. Ele era acusado de, junto com dois sócios, constituir uma empresa que atuava irregularmente como instituição financeira, tendo como atividade principal a captação de recursos de terceiros para realização de consórcios.

    A empresa, segundo informações do Banco Central do Brasil, não estava autorizada a atuar como instituição financeira ou administrar grupos de consórcio. A empresa captava recursos de terceiros sob o pretexto de liberar uma carta de crédito para aquisição de imóvel residencial. Vários clientes foram captados e lesados. Eles contratavam com a empresa a aquisição de carta de crédito, pagando as prestações, mas sem jamais receber efetivamente o documento que lhes permitiria a aquisição de um imóvel próprio.

    Ao analisar o caso, a Primeira Turma observa que a empresa do acusado apresentava-se formalmente sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Em sua alteração contatual, consta como objetivo da sociedade a promoção de venda de títulos da previdência privada, a promoção de venda de planos de saúde, a promoção de venda de ações de mercado primário; intermediação de negócios (exceto negócios imobiliários), participação em outras sociedades, principalmente em sociedades em contas de participação, concepção, planejamento e administração de planos habitacionais.

    Contudo, a real atividade exercida dizia respeito à captação de recursos de terceiros para a formação de poupança e posterior entrega de carta de crédito para aquisição de bens imóveis, previamente ajustados com os chamados sócios participantes. “Assim”, afirma a Turma julgadora, “a forma de Sociedade em Conta de Participação apenas era utilizada para dissimular a prática da atividade de consórcio não autorizado. Os documentos de fls. 36/87 do apenso permitem concluir que a empresa de fato estaria operando consórcio habitacional, caracterizando-se a empresa como instituição financeira”.

    Apelação Criminal nº 0007342-85.2004.4.03.6181/SP

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