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2 de Maio de 2024
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    Empresários vão responder ação penal por ilícitos fiscais

    Mercadoria importada era subfaturada para sonegação de impostos

    Empresários ligados juridicamente à empresa D’Marcas Comércio Ltda tiveram habeas corpus (HC) negado nesta terça-feira (07). A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), negou trancamento da ação penal, que investiga 13 empresários acusados dos crimes de descaminho (artigo 334 do CPB) e formação de quadrilha (artigo 288). O grupo foi autuado, em 2001, por auditores da Receita Federal, no porto de Fortaleza (CE) . Apenas a empresária J.G. da S. conseguiu trancar a ação por falta de indícios suficientes ao seu prosseguimento.

    Auditores da Receita Federal no Ceará autuaram em outubro de 2001 as empresas D’Marcas, Alpha, Vieira Nunes, Maryland, Kruger, Austin, AMA Import & Export, Freeway Capitals Corporation e RAM Trading International. Os negócios giravam em torno da importação de carga de pneus novos de borracha, câmaras de ar e protetores de lanternagem (flaps). O órgão fiscalizador relatou e o Ministério Público Federal (MPF), denunciou as empresas por estarem envolvidas em esquema de subfaturamento de mercadorias importadas, com a finalidade de sonegar impostos.

    Segundo relatório da Receita Federal e denúncia do MPF a prática fraudulenta consistia em declarar operações subfaturadas, com envio irregular e posterior de divisas (dinheiro) para o exterior, com o objetivo de complementar o pagamento das mercadorias. Outras irregularidades cometidas seriam a apresentação de faturas em nome de empresa não registrada, a omissão dos nomes dos reais proprietários e dirigentes, e a simulação de contratos com fornecedores dos Estados Unidos, quando na verdade o fornecedor estaria sediado nas Ilhas Virgens e o produto viria diretamente da Coréia do Sul.

    A D’Marcas declarou que importou, desde 2001, R$ 40 milhões em mercadorias. A Receita Federal estima que dos valores apresentados foram sonegados em R$ 27 milhões. O relator, desembargador federal Paulo Gadelha, afirmou que a denúncia narra de forma suficientemente clara os fatos, individualizando as condutas dos acusados, à exceção de J.G. da S., contra quem não pesa mais a acusação, pois foi deferido o pedido de trancamento da ação penal.

    HC 4084 (CE)

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