Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresas aérea e de turismo indenizarão casal por final inesperado em viagem à Itália

    A 1ª Câmara Civil do TJ manteve o dever de empresas aérea e de viagens, de forma solidária, indenizarem casal de turistas que não pôde embarcar de volta ao país após passeio pela Itália. Elas terão de desembolsar R$ 21 mil aos viajantes por danos morais e materiais. Os autos dão conta que o casal, no dia do retorno ao Brasil, já no guichê da companhia aérea, foi informado que não poderia embarcar porque suas passagens eram do tipo "stand by" e o voo pretendido já estava lotado. A funcionária da empresa fez questão de ressaltar que não se tratava de "overbooking" mas, sim, de passagens pendentes de confirmação pela empresa que intermediou a compra. Os demandantes tentaram entrar em contato com a empresa on-line, sem resposta, e então tiveram de arcar com gastos extras por dois dias, pois a companhia aérea não prestou qualquer suporte financeiro. Em sua defesa, a empresa de viagens aduziu que não teve culpa pelo ocorrido porque não dispõe de permissão para emitir passagens do tipo "stand by". Ela garantiu que solicitou a reserva de passagens comuns à companhia aérea, a quem atribuiu a responsabilidade pelo ocorrido. Esta, ao seu turno, sustentou não ter incorrido em qualquer falha, pois caberia à primeira ré a confirmação das reservas. Ambas as empresas argumentaram ainda não haver provas dos danos morais alegados pelos autores. O desembargador André Carvalho, relator do recurso, ressaltou que a venda desse tipo de passagens ("stand by"), sem prévia comunicação, ou mesmo a prática de "overbooking" são atos repelidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e que por si sós já configuram dano moral. "Configura-se, entre as duas demandadas, uma cadeia de fornecedores para a prestação dos serviços contratados, colaborando ambas para a execução dos mesmos, seja pela aquisição do tíquete aéreo, seja pelo efetivo transporte", destacou o desembargador. O dano material ficou caracterizado pelas diversas despesas extras que os apelados precisaram fazer para permanecer por mais dois dias em solo estrangeiro, enquanto o dano moral ficou evidenciado por todo o aborrecimento, constrangimento e frustração sofridos até a reacomodação em outro voo. Contudo, o desembargador considerou que a indenização, inicialmente arbitrada em R$ 50 mil para cada autor, estava acima do razoável e adequou o quantum para R$ 10 mil a cada um. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0014766-03.2012.8.24.0064). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
    • Publicações23906
    • Seguidores1236
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-aerea-e-de-turismo-indenizarao-casal-por-final-inesperado-em-viagem-a-italia/456104190

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)