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26 de Maio de 2024
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    Empresas buscam na Justiça revisão de contratos quitados

    há 15 anos

    Empresas que já quitaram contratos, mas se sentiram prejudicadas com o valor cobrado neles, podem questioná-los na Justiça. É o que vem fazendo algumas indústrias do interior de São Paulo e pequenas e médias empresas que atuam no ramo de serviços e material de construção, que dependem do crédito para trabalhar. "Os meses de janeiro e fevereiro, que historicamente são parados para os escritórios de advocacia por conta das festas como o Carnaval, sofreram uma mudança neste ano. Tivemos 15 clientes em janeiro e 20 em fevereiro procurando soluções para revisão de contratos" , afirmou o especialista em direito tributário Miguel Bechara Jr., sócio da banca Bechara Jr Advocacia. "O judiciário está receptivo a esse tipo de questão. Todo mundo tem direito. Além disso, o prazo de revisão é imprescritível" , destacou o advogado.

    Ele conta que os contratos de derivativos cambiais foram os que demandaram mais preocupações aos empresários, principalmente àqueles que fizeram empréstimos ou assinaram operações com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F). "Muitas empresas colocaram todo o dinheiro sob o capital de giro e ficaram sem crédito. Sem isso, não podem operar" , analisa Bechara Jr., que continua: "Outras empresas que já quitaram seus contratos podem descobrir que pagaram uma taxa excessiva em determinado período, acima do que o Banco Central disponibiliza, e podem questionar isso nos tribunais. O empresário pode achar que foi enganado", diz.

    O especialista explica, ainda, que tanto para contatos em andamento como para os já quitados, cabe uma ação declaratória revisional. Para o primeiro caso, no entanto, é possível impetrar uma liminar para suspender os efeitos do contrato e, com isso, a empresa não tem o nome negativado.

    Teoria da imprevisão

    Muitas empresas, no entanto, buscam o judiciário para pedir revisão contratual com base na teoria da imprevisão, que trata do reconhecimento de que a ocorrência de acontecimentos novos, imprevisíveis pelas partes, autoriza sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. Especialistas ouvidos pelo DCI são unânimes: crise não é motivo para pedir revisão de contratos sob o viés da imprevisibilidade. "A crise financeira por si só não é suficiente para a revisão contratual, muito menos argumentando a teoria da imprevisibilidade. Essa teoria, por sinal, se aplica a poucos e raros casos, e quando isso acontece é fulminante", analisa o especialista em direito civil Wilson de Mello Neto, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Segundo ele, que se diz "radicalmente contra a discussão do assunto na Justiça", a revisão só é indicada quando há onerosidade excessiva de um lado e, em contrapartida, lucro alto de outro. "Muitos acham que pelo fato de uma parte estar em grande prejuízo já se justifica. Mas se o outro não tem lucro excessivo, não é válido" , diz.

    O advogado revela que 70% das consultas que o escritório recebeu no sentido de revisão ou rescisão do contrato, recomendou outro caminho. "Vale sentar e negociar e isso só acontece em empresas civilizadas. Não se brinca com segurança jurídica. Se fosse fácil fazer toda e qualquer tipo de revisão, não se acreditaria no sistema judiciário brasileiro. Além disso, a lei no País cobra caro para quem ignora essa segurança jurídica", destaca Mello Neto.

    O especialista em contratos e direitos difusos Antonio Elian Lawand Junior, do escritório Braga & Marafon concorda."O judiciário deve ser utilizado apenas em último caso, como solução da lavoura. Antes de tomar a teoria da imprevisão como tábua de salvação, melhor analisar a real situação do contrato" , afirma. "Ele deve ser analisado por outros critérios, que não pela revisão, fugindo dessa teoria, que é completamente descabida para o caso" , explica o advogado.

    Segundo ele, o escritório sentiu aumento na demanda pós-crise, mas, em nenhum dos casos, a busca de uma solução nos tribunais foi recomendada. "Tivemos um aumento de pedidos de revisão contratual neste período. Foram 16 consultas. Destas, nenhuma recebeu recomendação direta ao judiciário", destacou o especialista. Lawand Junior conta que empresas dos setores de alimentos e autopeças foram as que mais acionaram o escritório com esse propósito. "A demanda também aumentou pela revisão contratual por conta de duas crises: a ambiental e ecológica e a explosão na crise dos recebíveis" , comenta o advogado, que alerta: "Muitos devem perguntar se o ambiente jurídico já contemplava riscos. Se a resposta for positiva, melhor esquecer a possibilidade de revisão", finaliza.

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