EMPRESAS COM PLANO DE SAÚDE PARA FUNCIONÁRIOS DEVERÃO INFORMAR SOBRE CONTINUIDADE DO SERVIÇO APÓS DEMISSÃO
As empresas públicas e privadas que fornecem plano de saúde empresarial para funcionários deverão informá-los sobre a resolução 279/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que assegura a continuidade da cobertura do serviço após demissão, exoneração ou aposentadoria. É o que determina o projeto de lei 619/15, do ex-deputado Luiz Martins (PDT), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (24/09). A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
De acordo com o projeto, a continuidade da cobertura deverá acontecer por pelo menos seis meses até, no máximo, dois anos. Todos os demitidos e aposentados terão direito à portabilidade especial sem ter que cumprir nova carência. “Com o aumento do desemprego, cresceu também o número de queixas de trabalhadores demitidos que tiveram o direito de permanecer no plano de saúde empresarial negado”, justificou o ator.
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