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6 de Maio de 2024
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    EMPRESAS DE DEDETIZAÇÃO DEVERÃO TER LICENÇA DO INEA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (21/11), em segunda discussão, o projeto de lei 1.139/15, do deputado Dionísio Lins (PP), que estabelece diretrizes para o funcionamento das empresas especializadas no controle de vetores e pragas urbanas no estado. Segundo o texto, para a execução de seus serviços, as empresas deverão ser licenciadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

    Estabelecimentos comerciais e locais de grande circulação deverão providenciar o serviço de desinsetização e desratização mensalmente, por empresas devidamente licenciadas, assim como toda construção nova ou obras realizadas por empresas no estado. Os locais terão o prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigor lei, para se adequarem à norma. O descumprimento poderá acarretar em multas, interdição do local e suspensão da licença.

    "Hoje há muitas empresas de dedetização que não são legalizadas. Não há como o consumidor saber que tipo de produtos químicos são utilizados, colocando todos em risco. Com o certificado do Inea, ele vai ter a garantia de que a empresa é idônea e que o serviço vai atender às expectativas", afirmou Lins.

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