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5 de Maio de 2024
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    Empresas de gerenciamento de risco e seguradora de carga não podem consultar antecedentes creditícios de motoristas

    São Paulo (SP), 03/8/2011. Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a empresa Advance Sistemas de Segurança Ltda , em vinte e quatro de junho, homologado pela Justiça Trabalhista de São Paulo proíbe a empresa de qualquer consulta envolvendo restrições de crédito e antecedentes criminais de motoristas de cargas e seus ajudantes. É permitida apenas a utilização e/ou operação ou conjunto de operações de dados relacionados somente a condenações criminais transitadas em julgado exclusivamente de crimes contra o patrimônio, de trânsito, de tráfico de entorpecentes, de contrabando e de descaminho.

    O pedido de indenização por dano à coletividade foi substituído pela doação de uma prótese modular em titânio, para pessoa com deficiência.

    Em outra ação judicial, desta vez contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais , houve condenação judicial, conforme se vê do teor da sentença ao abordar a consulta perante órgãos de crédito:

    "Isto porque a presença do nome do motorista em tais cadastros não significa que não possua idoneidade. O endividamento da população brasileira também é fato público e notório, sem que haja qualquer correlação com a capacidade para exercer a função de motorista de transporte de carga de alto valor. Ou seja: não há aumento do risco coberto pela seguradora simplesmente pela existência de dados do motorista nos cadastros negativos. Neste caso, há inconstitucional discriminação para a contratação do trabalhador, ainda que indiretamente. Por conseguinte, não pode a reclamada exigir consulta a cadastros de entidades de proteção ao crédito em relação aos motoristas das transportadoras seguradas."

    Se houver descumprimento, incidirá multa de R$

    por exigência indevida, desde que devidamente comprovada, o que reverterá em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    Procedimento Administrativo do Ministério Público do Trabalho visa compelir todas as empresas de gerenciamento de risco e seguradoras de carga a não se utilizarem de informações pessoais alheias ao exercício da função, para impedir que motoristas de carga tenham acesso ao mercado de trabalho. Instauraram-se em São Paulo, entre outras, as seguintes investigações: Angellira Rastreamento Satelital e Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Risco (procedimentos encaminhados à PRT da 12ª Região) Buonny Projetos e Serviços de Riscos, GV Gerenciamento de Riscos e Consult Sistemas Integrados de Logística, Mapfre Seguros (ICs em andamento perante a 2ª Região), Golden Service Eletrônica Ltda. e Sul América Seguros (transferidos para a PRT da 1ª Região), GPS Logística e Gerenciamento de Risco e Bradesco Seguros (transferidos para a PRT da 10ª Região), Multisat Sistema de Gerenciamento de Riscos, Itaú Seguradora e Porto Seguro (ações propostas em São Paulo), a primeira com liminar favorável ao MPT e esta última com sentença judicial de procedência em primeira instância.

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