Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresas de móveis planejados devem indenizar cliente por defeitos no serviço contratado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A 2ª Turma Cível do TJDFT condenou a Dell Anno Comércio de Móveis Planejados e a Unicasa Indústria de Imóveis S/A a pagarem, solidariamente, R$ 3 mil de danos morais a consumidora por atraso e defeitos na fabricação de armários planejados. Além dos danos morais, a turma manteve sentença de 1ª Instância que determinou a concessão de abatimento no montante dos contratos de serviços firmados entre as partes, bem como pagamento dos prejuízos causados ao imóvel no momento da montagem dos móveis.

    A autora da ação afirmou que contratou as empresas para confeccionarem os armários do seu apartamento, recém-reformado, pelo valor R$ 79.800,00. No entanto, os serviços prestados pelas rés apresentaram diversas falhas, como inobservância do prazo previsto para entrega dos produtos, erros de medição, defeitos nas peças, móveis desalinhados, furos em demasia e em lugares desnecessários, além de danos no imóvel no momento da montagem dos armários. Alegou ter sofrido prejuízos materiais e morais, visto que, passado mais de um ano da contratação, os defeitos não tinham sido solucionados.

    Em contestação, as empresas atribuíram, à consumidora, a culpa pelos erros do projeto e da execução, em virtude das alterações solicitadas para adequação dos móveis aos espaços deixados após a reforma do imóvel.

    O juiz substituto da 20ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes, em parte, os pedidos indenizatórios da autora, determinando a apuração, em sede de liquidação de sentença, de percentual de abatimento no valor despendido pela autora, bem como dos prejuízos causados em seu imóvel durante a montagem dos armários defeituosos. O magistrado esclareceu, na sentença, que os dissabores sofridos pela autora não configuram dano moral, já que não violam seus direitos de personalidade.

    Após recurso, no entanto, a Turma Cível julgou presente o dano moral pleiteado. “Muito embora o descumprimento de contrato, ordinariamente, não gere dano moral, no presente caso, restou evidente que a conduta das rés violou direitos de personalidade da autora, causando transtornos psíquicos indesejáveis, que ultrapassaram meros aborrecimentos” concluíram os desembargadores, à unanimidade.

    Processo: 20160110796927

    • Publicações48958
    • Seguidores669
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações60
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-moveis-planejados-devem-indenizar-cliente-por-defeitos-no-servico-contratado/505759638

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)