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16 de Junho de 2024
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    Empresas de pequeno porte deverão ser representadas por sócio dirigente a partir de 1º de setembro

    há 8 anos

    A partir de 1º de setembro deste ano, nas audiências realizadas no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, microempresas ou empresas de pequeno porte não poderão ser representadas por preposto.

    O juízo passa a a adotar o entendimento preconizado pelo Enunciado 141 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) que dispõe sobre a obrigatoriedade da microempresa e empresa de pequeno porte, quando autoras, serem representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. A orientação foi transmitida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, titular do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, respeitando as cautelas necessárias para se operar o overruling (mudança de regra (judge-made law) que ocorre quando um tribunal, ao julgar determinado caso concreto, percebe que sua jurisprudência precisa ser revisitada).(Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-pequeno-porte-deverao-ser-representadas-por-socio-dirigente-a-partir-de-1o-de-setembro/371725815

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