Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresas de telefonia não podem compartilhar dados de usuários com o IBGE para pesquisas, decide STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da Medida Provisória nº 954/2020, que autorizava o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uso em pesquisas domiciliares por telefone durante a pandemia

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da Medida Provisória nº 954/2020, que autorizava o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uso em pesquisas domiciliares por telefone durante a pandemia.

    Para o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, trata-se de uma decisão importante e histórica, justamente por considerar a proteção de dados pessoais dentro do sistema de direitos da personalidade, da privacidade, com proteção constitucional.

    A MP obrigava as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, seriam utilizados para fins de produção estatística oficial. Segundo Maciel, logo de partida, constata-se um excesso de dados pessoais a serem disponibilizados.

    “Não há sequer menção a qual tipo de estatística que deverá ser realizada e se ela é fundamental para combate à pandemia, primeiro pressuposto para avaliar o cabimento do compartilhamento de dados pessoais. Tem que haver finalidade específica e para essa, somente podem ser fornecidos dados necessários e adequados para atingi-la”, analisa.

    Controle dos dados

    O advogado ainda destaca que não há na MP qualquer controle previsto para o tratamento dos dados dos usuários. “Isso pode, inclusive, estar sujeito ao vigilantismo ou uso indevido para envio de mensagens fake com viés eleitoral. Se serão sigilosos, como se dará o controle? Quais medidas foram implementadas para registrar os acessos? Tudo isso precisa ser considerado”, diz.

    Ele conclui reforçando que o Brasil precisa avançar no sentido de combater compartilhamento irrestrito de dados e essa decisão do STF é um bom sinal. “Se são ou não medidas com viés antidemocrático, propositais, ingenuidade ou equívoco jurídico o tempo dirá, enquanto isso que nossos radares permaneçam atentos, assim como vigilantes das nossas instituições”, finaliza.

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações247
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-de-telefonia-nao-podem-compartilhar-dados-de-usuarios-com-o-ibge-para-pesquisas-decide-stf/843299854

    Informações relacionadas

    Douglas Pereira, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Impugnação à contestação juizado

    Advocacia Digital, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Indústria e Comércio

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)