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17 de Junho de 2024
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    EMPRESAS DO CORREDOR DE IMPORTAÇÃO EFETIVAM RECADASTRAMENTO

    Cumprindo a resolução nº 04/2013-GSEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro deste ano, 54 empresas integrantes do corredor de importação, com inscrição estadual iniciada por 07, promoveram o recadastramento até a última quinta-feira, dia 31 de janeiro.

    O Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas apresentava 1.200 empresas inscritas no corredor de importação. Ao fazer uma atualização do sistema, no final do ano passado e excluir, para efeito de análise, as empresas baixadas, canceladas, com suspensão e suspensão preventiva, a Sefaz/Am identificou que apenas 234 encontravam-se ativas.

    A secretaria instituiu o recadastramento dos estabelecimentos comerciais importadores, beneficiários do tratamento tributário diferenciado, previsto na Lei nº 3.830 de 2012 com o intuito de disciplinar procedimentos.

    Até o último dia 31, os importadores de mercadorias do exterior sujeitos à substituição tributária deveriam promover o recadastramento. A secretaria acredita que as 180 empresas ativas que ainda não se adequaram, o farão até o dia 31 de março, quando termina o prazo para que os demais importadores entreguem na Sefaz/Am os requerimentos devidamente preenchidos e acompanhados da documentação solicitada.

    Os representantes legais de empresas instaladas na capital devem entregar os documentos na Central de Atendimento que funciona no prédio Ozias Monteiro, que é anexo ao prédio sede da secretaria, localizada na avenida André Araújo, nº 150 - Aleixo. Os responsáveis por estabelecimentos importadores com sede no interior devem procurar às agencias da Sefaz/Am ou os postos de arrecadação no próprio município.

    PENALIDADE As comerciais importadoras que não se adequarem perderão vantagem financeira competitiva. Os estabelecimentos que integram o corredor de importação são beneficiados com redução da carga tributária do ICMS: mercadorias com similar nacional recolhem 1% e sem similar nacional, 6%. Ao deixar de receber o benefício, as empresas voltam ao regime normal cuja alíquota do ICMS é de 17% para a maioria dos produtos que entram no Amazonas. Em casos especiais, as alíquotas têm percentual ainda maior. Bebidas pagam 30% de ICMS; automóveis de luxo, embarcações e jóias, 25%.

    Na página da secretaria na Internet, www.sefaz.am.gov.br, é possível acessar a legislação na íntegra assim como ter acesso aos modelos de requerimentos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-do-corredor-de-importacao-efetivam-recadastramento/100328802

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