Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    EMPRESAS DO SIMPLES PODEM TER QUE RETER CONTRIBUIÇÃO AO INSS

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    A Receita Federal esclareceu que as atividades de dedetização, desinsetização, desratização e outros controles de pragas são considerados serviços de limpeza. Assim, os prestadores desses serviços podem optar pelo Simples Nacional. Porém, se prestarem serviços por meio de cessão de mão de obra, essas empresas terão a contribuição previdenciária retida antecipadamente pelos tomadores. O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo que uma empresa exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à retenção antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do Simples. O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13. "A solução é relevante porque há soluções de consulta em que a Receita entendeu que os serviços de controle de pragas não equivaleriam a serviços de limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados pelo Simples", afirma a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Agora, o entendimento foi pacificado." A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do tributo. "No caso de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que empresas contratem empregados como se fossem terceirizados para pagar menos impostos", diz Marluzi. Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal do prestador de serviço pelo tomador. Pelo Simples, as empresas recolhem todos sos tributos de uma vez, por meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam serviços via cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o imposto único sem a contribuição previdenciária.
    • Publicações9017
    • Seguidores389809
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações359
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-do-simples-podem-ter-que-reter-contribuicao-ao-inss/3183763

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Inépcia da Petição Inicial da Ausência de Documentos Indispensáveis para a Propositura da Ação - Procedimento Comum Cível

    Rafaela Balbino de Sousa, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    contestação: Revisional de alimentos

    Marcelo de C Caciqui Ferreira, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    TRF afasta retenção de INSS a Optantes pelo Simples nacional

    Márcio Balduchi, Contador
    Notíciashá 6 anos

    Empresas tributadas no anexo III do Simples Nacional não podem ceder mão de obra.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)