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17 de Junho de 2024
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    Empresas já podem baixar arquivos de NF-e com manifestação de destinatário

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Receita Estadual do Espírito Santo alerta que já estão disponíveis no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) os arquivos XML para download das notas das operações onde estejam registrados os eventos de Ciência da Emissão ou Confirmação da Operação, segundo disposto na Nota Técnica 002/2012. Ao acessar o Portal Nacional da NF-e, o contribuinte deve clicar em Serviços e escolher a opção Manifestação Destinatário.

    A manifestação do destinatário será obrigatória inicialmente apenas para as empresas do segmento de combustíveis, conforme disposto no Ajuste Sineif 17/2012, que definiu a obrigatoriedade a partir de 1º de março de 2013 para estabelecimentos distribuidores e a partir de 1º de julho de 2013 para postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas.

    No entanto, a manifestação do destinatário poderá ser realizada de maneira voluntária por todas as empresas. Entre os benefícios da manifestação do destinatário, estão:

    - Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no País onde seu CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual ou CNPJ por empresas emissoras inidôneas;

    - Possibilidade de download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos ciência da emissão ou confirmação de recebimento;

    - Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;

    - Registro, junto aos seus fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

    Fonte: Notícias da Sefaz-ES.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-ja-podem-baixar-arquivos-de-nf-e-com-manifestacao-de-destinatario/100215693

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