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Empresas podem oferecer imóveis para pagar débitos tributários
Contribuintes poderão oferecer à União bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos em dívida ativa.
Publicado por Hoffman & Silva
há 6 anos
Conhecida como "dação em pagamento", a possibilidade de empresas oferecerem imóveis para pagar débitos tributários, foi regulamentada pela Portaria nº 32, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com artigo 5º da portaria, o devedor deverá apresentar requerimento de dação em pagamento em unidade da PGFN, acompanhado, dentre outros documentos, de laudo de avaliação elaborado por bancos oficiais – como Caixa Econômica Federal (CEF) -, no caso de imóveis urbanos, ou emitido pelo Incra, para imóveis rurais.
A dação em pagamento em bens imóveis para extinção do crédito tributário compreenderá a totalidade da dívida que se objetiva liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, permitindo ao devedor a opção de pagamento em dinheiro de eventual diferença entre o valor total da dívida e o valor do bem ofertado, de acordo com o laudo de avaliação dele.
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