Empresas que não conseguiram cumprir recuperação judicial têm falência decretada
Texto: Mayara Oliveira (estagiária)
O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, decretou a convolação, ou seja, a substituição da recuperação judicial, pela falência das empresas Persa Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Ltda e Granja Texas Ltda (antiga Cooperativa de Suinocultores do Estado de Goiás - Coopersuínos). O magistrado fixou o termo legal da falência em 90 dias retroativos, contados a partir da data 13 de dezembro de 2007, dia que foi feito o pedido da recuperação.
O juiz também determinou a arrecadação e avaliação de todos os bens pertencentes à massa falida, que ficarão sob a responsabilidade de um administrador judicial, bem como a notificação da falência na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) para que a instituição proceda com a baixa do registro dos nomes das empresas. Xavier ainda concedeu ao Frigorífico Margen Ltda, que arrendava o local, o prazo de 90 dias a partir da data de 19 de agosto de 2011, para desocupar as instalações.
Segundo os autos, foi permitido às empresas o prazo legal de dois anos para o cumprimento do plano de recuperação, que previa a arrecadação de uma receita fixada em R$ 1,5 milhões por ano, com o arrendamento das instalações do frigorífico e da granja. No entanto, em 2010 os estabelecimentos informaram que a previsão era recolher apenas R$ 792 mil.
Para o magistrado, é impossível que sejam pagas as parcelas assumidas no plano de recuperação, porque a quantia arrecadada de R$ 12 mil por mês não viabiliza a superação das dívidas, estimadas em mais de R$ 30 milhões. Nenhuma outra alternativa foi apresentada pelas recuperandas para viabilizar a sua recuperação, apesar do esforço desse juízo em evitar a convolação em falência, concedendo prazos sucessivos para que as recuperandas comprovassem o cumprimento do Plano de Recuperação ou então fizessem as modificações necessárias em seu Plano de forma a conciliar o interesse dos credores e a sobrevivência das empresas, pontou ele.
Jair ainda explicou que pela nova Lei de Falências de nº 11.101, sancionada em 2005, a recuperação judicial oferecida as empresas em crise financeira, é importante para a manutenção da atividade empresarial responsável por gerar empregos e renda para a sociedade. Dessa forma, obter um acordo que não prejudique os trabalhadores, consumidores, fornecedores e o próprio Estado. A liquidação somente deve alcançar as empresas absolutamente inviáveis, que não comportam qualquer tipo de reorganização eficaz, sustentou o magistrado.
Protocolo nº 200705029543
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