Empresas são condenadas a indenizar vítimas de acidente na BR 386
DNIT foi absolvido de acusação por má conservação da pista
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter sentença que condenou um motorista, a empresa Fertilizantes Piratini e a Generalli Companhia de Seguros a pagar indenização a um casal por acidente de trânsito ocorrido em 2007 na BR 386, entre os municípios gaúchos de Frederico Wetsphalen e Seberi. Na ocasião, o carro das vítimas colidiu com o veículo da empresa que vinha na contramão.
Os autores da ação ingressaram com processo por danos morais e materiais sustentando que o outro condutor, que dirigia um automóvel pertencente à empresa de fertilizantes, havia dormido ao volante e invadido a pista contrária. Na defesa, o réu argumentou que perdeu a direção devido a buracos na pista, responsabilizando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa acusada.
A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC) não acatou as alegações, já que várias testemunhas confirmaram que a pista estava em boas condições. O juiz de primeiro grau entendeu que o dever de indenizar, em R$ 30 mil para cada autor, seria do condutor, da empresa e da seguradora, isentando o DNIT de qualquer responsabilidade.
A fertilizadora e o funcionário recorreram ao tribunal atribuindo a culpa aos autores, que estariam em alta velocidade, e ao DNIT. A seguradora também apelou.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, as provas nos autos atestam o contrário. “Não há que se falar em culpa exclusiva ou concorrente do autor, bem como em culpa do DNIT. Isso porque o boletim de acidente de trânsito classifica o estado de conservação da pista de rolamento como bom”, afirmou.
Com relação aos danos morais, o magistrado ressaltou que “não restam dúvidas de que os demandantes devem ser ressarcidos pelos prejuízos psíquicos sofridos em decorrência do acidente”. Leal Junior também manteve a condenação solidária da seguradora, limitado ao valor fixado na apólice.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.