Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresas são proibidas de comercializar economizador de combustível

    Empresas são proibidas de comercializar economizador de combustível Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença na ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Master Control System e Comercial Hardstock. A comercialização e publicidade do “Economizador de Combustível EC-1” estão proibidas, sob pena de multa de R$ 10 mil. As empresas foram condenadas a pagar indenização pelos danos patrimoniais causados aos consumidores e restituírem em dobro o valor desembolsado na aquisição do produto. Além disso, deverão publicar o inteiro teor da decisão judicial em três jornais de circulação estadual.

    • Publicações7317
    • Seguidores46
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-sao-proibidas-de-comercializar-economizador-de-combustivel/2533016

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)