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Empresas só funcionam em dias de repouso em casos excepcionais
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que impedia que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Açúcar e Alimentação de Jacarezinho e Região, e a Seara Alimentos S. A. firmassem norma coletiva autorizando a empresa a convocar seu empregados para trabalhar nos domingos ou feriados, sem a autorização do Ministério do Trabalho.
A relatora do caso, a ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a proibição de trabalho aos domingos e feriados constitui norma de saúde e segurança, e que o funcio...
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