Empréstimo consignado em folha não pode ter desconto superior a 30%, conforme decisão da Justiça
A 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO determinou que as instituições financeiras que concederam créditos consignados a um homem reduzam suas prestações ao máximo de 30% do rendimento do autor. Se a ordem for descumprida, as instituições serão penalizadas.
O caso
Um homem que devia empréstimos consignados a três instituições financeiras entrou com liminar, alegando que as prestações mensais dos empréstimos eram superiores a 30% do valor líquido da sua remuneração.
Nos autos, o autor manifestou o receio de seu nome ser incluído nos sistemas de proteção ao crédito. Ele também temia o abalo de sua credibilidade financeira e a privação de seus recursos.
Visão da Justiça
Ao reconhecer o abuso e ilegalidade dos bancos em questão, o magistrado deferiu a medida em caráter de urgência, determinando à instituições o cumprimento da lei. A margem para empréstimos não poderá ultrapassar os 30% do rendimento líquido do autor. Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas diárias fixas de R$ 500, chegando ao máximo em R$10 mil.
Além disso, foi definida a limitação dos descontos do cliente, permanecendo assim até que ele possa adquirir margem consignável suficiente para novo empréstimo.
Fonte: TJ/GO
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