“Empréstimo consignado se ter solicitado” gera condenações de banco ao pagamento de indenização às vítimas
Ultimamente a Justiça Federal condenou, em duas situações iguais, o Banco a indenizar por danos morais e devolver valores aos clientes vitimados pela prática conhecida como fraude do consignado. O que é isto, consiste em o Banco lançarem empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, na maioria das vezes são pessoas idosas. As sentenças foram publicadas, respectivamente, pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.
As vítimas contaram ter percebido o lançamento de valores em suas contas, seguidos de descontos em folha, referentes a parcelas de supostos empréstimos consignados, já com o acréscimo de juros e taxas, associados a este tipo de operação bancária. Uma das vítimas diz ter tratado com um correspondente do banco réu, que lhe teria oferecido um cartão de crédito, porém, ao acessar sua conta, o demandante se deparou com um depósito no valor de R$ 27 mil e, na sequência, um desconto em folha no valor de R$ 729 mensais.
A defesa do banco, em ambos os processos, suscitou a incompetência dos Juizados Especiais Federais (JEF), e a ausência de interesse processual.
Esta situação conforme relata a juíza Paula Beck Bohn, são comuns a diversas demandas envolvendo segurados do INSS, sendo constante a ocorrência de fraude na contratação do empréstimo consignado. Os valores são depositados na sua conta e os descontos do empréstimo consignado não contratado, vem na conta das vítimas, que são aposentados ou pensionistas do INSS.
Cabe recurso às Turmas Recursais da JFRS.
(Fonte: TRF4)
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