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Encaminhar e-mail com fotos íntimas gera dano moral
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A simples divulgação de fotos íntimas é conduta lesiva e gera dano moral. Com esse fundamento a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar uma bancária que teve fotos íntimas publicadas em sites pornográficos após serem divulgadas por e-mail. De acordo com a relatora, desembargadora Marcia Tessitore, não importa quem é o autor do e-mail, pois a conduta lesiva fica caracterizada com a divulgação das imagens.
O fato de ter a ré admitido a retra...
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