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4 de Maio de 2024
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    Encerrada a falência de empresa do ramo de transportes

    Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal julgou encerrada a falência da empresa DF Cargo Comércio Transporte e Serviços Ltda., com fundamento no art. 156 da Lei 11.101/2005.

    A magistrada adotou, como relatório, o mesmo elaborado pelo administrador judicial, e destacou que a representante do Ministério Público manifestou sua concordância com o encerramento do feito, ante a frustração parcial da execução coletiva.

    Foi determinado ao Cartório que passasse aos interessados as certidões do processo, desde que requeridas. Também foi expedido ofício à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência, reiterando que a baixa do registro só poderá ser lavrada depois de extintas as obrigações por sentença judicial.

    Processo: 2005.01.1.008627-0

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