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8 de Maio de 2024
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    Encerrada a fase de instrução do processo do mensalão para três réus

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Foram ouvidos hoje, em duas audiências no Fórum Lafayette, mais três réus envolvidos no caso do mensalão mineiro, que apura o desvio de R$ 3,5 milhões de estatais para financiar campanha de um dos candidatos a eleição de 1998 para o governo de Minas Gerais. Na primeira audiência foram ouvidos dois ex-funcionários da Comig e na segunda um funcionário da Secretaria de Comunicação de Azeredo. As audiências foram presididas pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9º Vara Criminal de Belo Horizonte.

    Os reús RC.C., e L.W.L.F., respectivamente ex-diretor e ex-diretor financeiro da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), disseram que não tinham ligações com a campanha de E.B.A., para as eleições de 1998. Eles também disseram que todos os valores para os patrocínios esportivos naquele ano foram indicados pelo governo do estado, e analisados em reunião entre os diretores da empresa. Afirmaram ainda, que houve aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado.

    Ambos disseram não estranhar que viessem do governo as indicações para cotas comerciais de patrocínio, por ser o Estado o maio acionista da empresa. Já L.W.L.F., disse ainda que as indicações vinham do governo, passavam pelo conselho administrativo e cabia a ele assinar os cheques. Em cerca de dois anos, L.W., exemplificou que assinou cheques que somaram mais R$ 100 milhões para contratos e que a Comig sempre patrocinou o governo de Minas. O ex-diretor administrativo da estatal sustentou que os cheques eram debitados, mas desconhece em quais contas o dinheiro era creditado.

    Na segunda audiência, o outro réu, E.P.G.N., que na época era secretário adjunto da Secretaria de Comunicação Social (Secom), explicou que tinha responsabilidade pelos eventos em que o governo estadual deveria patrocinar. Segundo E.G., era comum, e função da Secom, articular todos os patrocínios do estado. Ao final do interrogatório, oadvogado dele pediu vistas ao processo, antes de apresentar as alegações finais, o que foi concedido pela juíza. Assim, apesar de a instrução estar encerrada, em relação a E.P.G.N. a juíza vai aguardar a manifestação do defensor, antes de abrir o prazo para as alegações finais no processo dele.

    Veja as movimentações dos processos 6817960-07.2009.8.13.0024 e 0892253-06.2016.8.13.0024

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