Encerrada fase de discussão de projeto que tipifica crime de terrorismo
O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a discussão do Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que tipifica o crime de terrorismo. Os parlamentares terão de votar o substitutivo do Senado para o texto, com parecer contrário do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
Se o texto do Senado for rejeitado, prevalece o texto da Câmara. Entretanto, os partidos podem apresentar destaques para incluir trechos do texto dos senadores em substituição a outros aprovados pela Câmara em agosto do ano passado.
Maia criticou o texto do Senado, principalmente quanto à exclusão do artigo que evitava o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. “Quem apontou esse problema foram os próprios relatores da Organização das Nações Unidas (ONU)”, afirmou o relator, ao ler o trecho do parecer da ONU contra a exclusão do artigo.
Ele recomendou a manutenção integral do texto da Câmara por deixar mais clara a divisão das tipificações penais relativas ao terrorismo, seus atos preparatórios e financiamento.
Mais informações a seguir
Tempo real:
- 17:18 - Aprovado projeto que tipifica terrorismo e preserva movimentos sociais
- 17:12 - Projeto antiterrorismo preserva movimentos sociais, diz líder do governo
- 16:26 - Maria do Rosário defende texto que evita criminalização de movimentos sociais
- 14:50 - Relator defende texto integral da Câmara para projeto que tipifica o terrorismo
- 14:19 - Plenário inicia segunda sessão extraordinária; em pauta a tipificação do terrorismo
- 14:07 - Plenário adia análise do projeto sobre teto remuneratório do funcionalismo para próxima semana
- 13:46 - Artigo que considera jornada de trabalho para cálculo do teto é inconstitucional, anuncia Cunha
- 13:14 - Relator do projeto sobre teto remuneratório do funcionalismo público acata emendas
- 12:38 - Deputados retomam análise do projeto sobre o teto remuneratório do funcionalismo público
Íntegra da proposta:PL-2016/2015
Edição – Pierre Triboli
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