Encerrada última palestra do Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo
Foi encerrada neste instante a palestra "Competência Legislativa e Autonomia Municipal", ministrada pelo pesquisador legislativo Luiz Roberto Boettcher Cupertino. Com o fim da palestra, foram encerradas as atividades da primeira edição do Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo em 2012, que acontece em Jussara nesta sexta-feira, 30. Primeiramente, o palestrante ressaltou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios possuem a sua esfera própria de competência. O palestrante citou os marcos constitucionais que foram, gradualmente, dando autonomia aos municípios. Um desses marcos é a Constituição Republicana que concedeu autonomia aos municípios para assuntos que são peculiares a eles. Já a Constituição de 34 possibilitou aos municípios a instituição de impostos e taxas. A Constituição 46 previu a eleição para prefeitos e a possibilidade de intervenção federal caso a autonomia dos municípios fosse prejudicada. Com a Constituição de 1988, o município passa a ser entendido como um ente federativo. Assim, a autonomia do município passa a se manifestar através de quatro poderes: o de autogoverno, o de auto-administração, o de auto-organização e o poder normativo próprio. Na distribuição de competências legislativas feitas pela Constituição, o palestrante destacou que o município ficou a cargo de legislar os assuntos de interesses locais. Porém, Luiz Roberto destacou que o termo interesse local não significa que o assunto deve ser de interesse exclusivo do município, mas sim que o seu interesse deve prevalecer diante dos demais entes da federação. Aos municípios, cabe também legislar sobre temas, que a doutrina chama de funções sociais da cidade, como habitação, trânsito e lazer. Os municípios também podem suplementar as legislações federais e estaduais para adequá-las à realidade local. Por fim, as cidades ainda tem competências comuns com a União, Estados e Distrito Federal. Luiz Roberto enfatizou que o Poder Legislativo municipal deve respeitar o Poder Executivo, evitando propor projetos que sejam de iniciativa privativa do prefeito. Questões como administração e servidores estaduais, leis orçamentárias ou plano diretor só podem ser propostas pelo prefeito, sob pena de vício de iniciativa. Se um vereador elabora um projeto assim, nem mesmo a sanção do prefeito torna a proposta válida, afirmou.
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