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20 de Maio de 2024
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    Enchentes de 2010: MPF/AL obtém liminar para reconstrução de escola em Santana do Mundaú

    Justiça Federal determina que União, Estado de Alagoas e Município indiquem, em 30 dias, terreno adequado para a construção de escola

    há 7 anos

    Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o município de Santana do Mundaú, o Estado de Alagoas e a União em conjunto apresentem o terreno escolhido para a construção/mobilização da escola municipal Denilma Bulhões atingida pela enchente de 2010.

    Na decisao de 17 de julho, o juiz federal Rosmar Antonni Rodrigues C. Alencar determina ainda que deve ser devidamente acompanhado de estudo geológico (sondagem) e quaisquer outros estudos necessários para se afirmar que o terreno em questão tem solidez e segurança para construção/mobilização da unidade escolar.

    Os réus devem cumprir a liminar no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso para cada ente.

    A liminar concedida nos autos do processo n 0800116-51.2017.4.05.8002 derivou de ação civil pública proposta pela procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim com o objetivo de garantir que as obras de construção da escola Denilma Bulhões sejam, por fim, realizadas. Na ação, o MPF pediu à Justiça Federal, além da apresentação do terreno escolhido, que a MVC Componentes Plásticos inicie e conclua a obra às suas próprias custas, no prazo máximo de 60 dias. E que os entes federativos fiscalizem adequadamente a construção da escola.

    O magistrado, em sua decisão, destacou a atuação da procuradora Roberta Bomfim que passou “por verdadeira via crucis, desde o ano de 2013, objetivando a remobilização da Escola Municipal Denilma Bulhões. Sobreleva notar que, aqui, não se trata de escassez de recursos, nem de "escolhas trágicas" pelo administrador, pois o dinheiro existe e a obra, até o momento, só não foi executada em virtude da flagrante desídia, incúria e desleixo do ESTADO DE ALAGOAS e do MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ, mesmo com os esforços envidados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL”.

    Entenda o caso – Os primeiros terrenos destinados para a reconstrução da escola Denilma Bulhões, (equipamento modular de educação) composta de seis salas de aulas no município de Santana do Mundaú, se mostraram inadequados para o fim. Temporariamente, os estudantes foram realocados na antiga Escola Manoel de Matos, que não possui condições de funcionamento por se encontrar em local com risco de novas enchentes.

    A inadequação do terreno, segundo constatou o MPF por meio do inquérito civil, era de conhecimento de todos, mas ainda assim foi indicado para a construção da escola e a Comissão Especial de Apoio e Acompanhamento do Ministério da Educação atestou que o terreno disponibilizado para a construção da escola no Município de Santana do Mundaú era compatível. Daí a responsabilidade solidária da União.

    Diante das informações apuradas em sede de inquérito civil - considerando o período já transcorrido, a gravidade da situação, o prejuízo ao patrimônio público, a magnitude da política pública envolvida e o claro prejuízo social à dignidade das vítimas da enchente do ano de 2010 - , não restou outra alternativa ao MPF senão ajuizar a ação civil pública, visando garantir a aquisição de um equipamento modular de educação, composto de seis salas de aulas, no município de Santana do Mundaú.

    Ação Civil Pública nº 0800116-51.2017.4.05.8002, tramita na 7a Vara da Justiça Federal em Alagoas.

    Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em Alagoas (82) 2121-1485/9.9117.4361 pral-ascom@mpf.mp.br twitter.com/mpf_al Atendimento ao cidadão (82) 2121-1400 Relacionadas
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