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    Enem: DPU pretende que menor de 18 anos obtenha certificado de conclusão

    há 11 anos

    Rio de Janeiro, 23/10/2013 – Com o objetivo de garantir ao candidato aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tenha menos de 18 anos o direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio a partir do seu resultado na prova – como já acontece com os participantes maiores de 18 anos que fazem essa escolha – a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública na Justiça Federal.

    De acordo com as regras atuais previstas no edital do exame, há possibilidade de, no momento de inscrição, o candidato optar para que o resultado obtido no Enem seja utilizado para a certificação de conclusão do ensino médio, o que possibilita o ingresso dos aprovados no ensino superior.

    A ação civil pública impetrada pela DPU baseia-se no fato de que as portarias do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Educação e Pesquisa Anísio Teixeira (Inep), fundamentadas na Lei 9.394/96, que tratam da certificação, preveem que o candidato “deverá possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do Enem”.

    De acordo com o defensor público federal Daniel Macedo, autor da ação, “tal critério etário, utilizado como fator de restrição, fere os princípios da proporcionalidade e da universalidade do ensino, além de afrontar o princípio da isonomia, uma vez que a principal função da possibilidade de emissão do certificado de conclusão é o incentivo e a facilitação do acesso ao ensino”.

    A DPU requer que seja garantido aos participantes do Enem, menores de 18 anos, a possibilidade de optar pela obtenção do certificado de conclusão do ensino médio no ato de sua inscrição, bem como seja garantida a expedição do certificado almejado àqueles participantes que já tiverem obtido o resultado necessário no Enem para fins de certificação ou que venham a obtê-lo no próximo exame a ser realizado, uma vez que a educação é um direito fundamental tutelado irrestritamente pela Constituição Federal de 1988.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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